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27/07/2026

Receita Federal permite regularização de débitos tributários até 30/10

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Raquel Tinoco/Pexels Raquel Tinoco/Pexels

A Receita Federal publicou, em 13/07, os editais números 9 e 10, que permitem a regularização de débitos tributários com condições mais vantajosas, para contribuintes que possuem discussões em andamento na esfera administrativa. O prazo para adesão vai até 30/10. 

Uma das modalidades é destinada a pessoas físicas e empresas com débitos em discussão administrativa sob gestão da Receita Federal, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões por processo. Entre os benefícios disponíveis estão:

  • Parcelamento em prazo mais longo;
  • Descontos em juros, multas e encargos legais, conforme a situação do débito;
  • Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação.
  • Nos casos em que dívida for considerada pela Receita de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 65% do valor total do débito. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas, entidades beneficentes e instituições de ensino, esses descontos podem alcançar 70% do valor total da dívida.

Não há valor mínimo para aderir, mas as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas.

Já para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo, o valor mínimo por parcela é de R$ 200. As condições de pagamento incluem:

  • Até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
  • Até 40% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
  • Até 35% de desconto para pagamento em até 36 parcelas;
  • Até 30% de desconto para pagamento em até 55 parcelas.

Os dois editais representam uma oportunidade importante para empresas e contribuintes regularizarem sua situação fiscal com descontos relevantes e condições de parcelamento mais favoráveis do que as modalidades tradicionais. Além de reduzir o passivo tributário, a negociação pode trazer mais segurança e previsibilidade financeira para o negócio.

Cada situação exige uma análise individual para verificar o enquadramento, os benefícios aplicáveis e a estratégia mais vantajosa. Conte com a assessoria tributária do Sindigraf-RS, entrando em contato pelo e-mail comercial@sindigraf-rs.com.br.