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Notícias Sindigraf RS

09/09/2026

Empresas têm até 30/09 para avaliar modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027

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Em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo, até 30/09 as empresas devem ficar atentas às opções relacionadas ao Simples Nacional e, quando aplicável, à forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o primeiro semestre de 2027.

Com a entrada desses novos tributos no Simples Nacional a partir do próximo ano, as empresas poderão trabalhar com dois modelos:

  1. Simples convencional – permanece integralmente na sistemática do Simples Nacional, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
    Para quem já é optante desse regime e deseja permanecer dessa forma, não é necessária uma nova opção em setembro.
  2. Simples híbrido – continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS. Nesse caso, a empresa estará sujeita às regras gerais de apuração destes novos tributos, inclusive quanto à sistemática de créditos aplicável a eles. A adesão a esse modelo deve ser realizada até 30/09.

A opção realizada em setembro produzirá efeitos entre 1º/01 e 30/06 de de 2027. As empresas terão nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, conforme as regras estabelecidas para o período de transição.

Quem atualmente não é optante e pretende ingressar no Simples Nacional em
2027 também dever formalizar a solicitação até 30/09 de 2026. É importante que a opção pelo modelo convencional ou híbrido seja analisado antes, pois poderá produzir impactos distintos para cada empresa.

Entre os aspectos que devem ser avaliados, por exemplo, estão:
• perfil dos clientes e fornecedores;
• atuação em operações B2B ou destinadas ao consumidor final;
• volume e natureza das aquisições;
• possibilidade de apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS;
• posição da empresa na cadeia produtiva; 
• impactos tributários, financeiros e comerciais de cada alternativa.

Associadas adimplentes ao Sindigraf-RS podem tirar suas dúvidas tributárias gratuitamente pelo e-mail comercial@sindigraf-rs.com.br.