Notícias Sindigraf RS
20/11/2014
NFS-e passa a ser obrigatória em abril de 2015
Compartilhe pela rede:
A documentação da venda de impressos personalizados para o usuário final deverá constar, obrigatoriamente, na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de abril de 2015. O Município de Porto Alegre editou, na segunda-feira passada (17/11), a Instrução Normativa nº 09/2014, que regula o início da emissão da NFS-e para os contribuintes que prestam serviços na capital – incluindo as gráficas. Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) pode documentar a venda de impressos personalizados para o usuário final com destaque de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Desde 8 de setembro, todos os associados do Sindigraf-RS, com base em Porto Alegre, estão autorizados a emitir exclusivamente a NF-e Conjugada sempre que realizarem a produção de impressos sujeitos à incidência do ISS, destacando tal tributo na referida nota – sem a necessidade de emitir uma NFS para documentar a incidência do ISS e uma NF-e sem destaque de ICMS para documentar o transporte dos impressos. O sindicato está divulgando duas circulares com detalhes sobre as mudanças.
Para mais detalhes, faça o download das circulares abaixo.
Outras Notícias
-
02/07/2026
Participe dos cursos da Abitec no 2º semestre com 50% de desconto para associadas Abigraf-RS e Sindigraf-RS
-
29/06/2026
Programações da Abitec de junho e julho têm 50% de desconto para associadas à Abigraf-RS e ao Sindigraf-RS
-
24/06/2026
Você sabia que a sigla DGA significa Diagnóstico e Gestão Avançada?
-
24/06/2026
Dia da Indústria Gráfica: setor movimenta a economia desde Gutenberg
NFS-e