Notícias Sindigraf RS
19/12/2013
Sindigraf-RS orienta gráficas intermediadas por agência de publicidade
Compartilhe pela rede:
Com base na consulta fiscal às Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) e de Porto Alegre (Sefaz-POA), o Sindigraf-RS orienta as gráficas intermediadas por agências de publicidade, nos casos de impressos para uso ou consumo dos clientes das agências, a emitir notas fiscais de prestação de serviço (NFS) e eletrônica (NF-e) em nome do cliente. Mesmo que a encomenda e o pagamento tenham sido realizados pelas gráficas, o comprador/destinatário a ser indicado na NF-e/NFS deve ser o cliente da agência. Com o intuito de reduzir o risco de autuações fiscais, o sindicato recomenda o seguinte procedimento:
-A NFS deve ser emitida em nome do cliente da agência, dando-se fundamento fático e jurídico à incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) sobre o impresso personalizado para usuário final.
-A NF-e deve ser emitida em nome do cliente da agência, sem destaque de tributo e com a informação no campo “dados adicionais”, da não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) com base na IN nº 45/98, título I, capítulo II, item 2.0, e da intermediação efetuada pela agência de publicidade, que dará subsídio ao transporte dos impressos.
Dúvidas podem ser enviadas para o assessor jurídico-tributário do Sindigraf-RS, Eduardo Plastina, pelo e-mail plastina@sbsp.com.br
Outras Notícias
-
02/07/2026
Participe dos cursos da Abitec no 2º semestre com 50% de desconto para associadas Abigraf-RS e Sindigraf-RS
-
29/06/2026
Programações da Abitec de junho e julho têm 50% de desconto para associadas à Abigraf-RS e ao Sindigraf-RS
-
24/06/2026
Você sabia que a sigla DGA significa Diagnóstico e Gestão Avançada?
-
24/06/2026
Dia da Indústria Gráfica: setor movimenta a economia desde Gutenberg