Notícias Sindigraf RS
07/02/2013
Piso regional atinge profissionais da indústria gráfica
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O Sindigraf-RS informa às suas gráficas associadas e filiadas que as empresas devem observar o piso regional gaúcho para seus trabalhadores. Segundo o advogado trabalhista da entidade, Benôni Rossi, desde o dia 1º/2/2013 as gráficas devem adotar o piso de R$ 837,40, conforme o que estabelece o §4 da Cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) - veja abaixo:
§ 4º - Caso seja estabelecido, para os trabalhadores da indústria gráfica do Rio Grande do Sul, salário mínimo regional superior ao piso normativo do 5º grupo e dos não catalogados (letra g), deverão as empresas observar, a partir da vigência da referida lei, para o 5º grupo e os não catalogados, o valor do salário mínimo regional fixado em lei.
No Rio Grande do Sul, quatro novas faixas salariais entraram em vigor em 1º/2/2013, conforme Lei nº 14.169, de 27 de dezembro de 2012:
Faixa I: R$ 770,00
Faixa II: R$ 787,73
Faixa III: R$ 805,59
Faixa IV: R$ 837,40
Os trabalhadores da indústria gráfica estão relacionados na faixa IV. Logo, as empresas devem observar, desde 1º/02, o piso de R$ 837,40 para os trabalhadores do 4º, 5º grupos e para os não catalogados.
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