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23/07/2025

Sindigraf-RS tem novo serviço para recuperação de créditos tributários

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Foto: Polina Tankilevitch/Pexels Foto: Polina Tankilevitch/Pexels

Em parceria com o RMM Advogados, o Sindigraf-RS disponibiliza um novo serviço de consultoria jurídica, para recuperação de créditos tributários. Eles são decorrentes da exclusão da diferenciação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Por meio do ICMS-Difal, busca-se promover a igualdade tributária entre os estados. O Difal é a diferença de alíquota sobre uma mercadoria determinada entre o estado de origem do produto e do seu destino. Como o ICMS é pago para o estado de origem, o de destino requer uma parte do imposto e cobra essa diferença de alíquota.

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável à exclusão desta alíquota. O parecer SEI 71/2025/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dispensou o órgão do governo federal de contestar e recorrer sobre a matéria.

“Assim sendo, o assunto ganhou maior segurança e estabilidade para ser conduzido pelas empresas, o que garante um retorno em créditos tributários para serem utilizados para fins de compensação com tributos federais vincendos”, explica o advogado tributarista Bruno Guimarães.

Pode-se buscar por via administrativa ou judicial, conforme o interesse da empresa, a recuperação desses créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo da PIS/Cofins. Ficou interessado? Mais informações pelo e-mail comercial@sindigraf-rs.com.br