Notícias Sindigraf RS
04/04/2025
Adesão ao Refaz Reconstrução vai até 30/04, para regularização de créditos tributários de ICMS
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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul dá sequência ao Plano Rio Grande, que visa auxiliar na retomada dos negócios no Estado, possibilitando a adesão ao Refaz Reconstrução até 30/04.
O novo programa permitirá a regularização de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) junto à Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “A instituição do programa havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em janeiro de 2025, sob condições que, na prática, eram mais favoráveis do que as efetivamente implementadas”, afirma o advogado tributarista Bruno Guimarães. ]
Segundo ele, naquela oportunidade, o Estado do Rio Grande do Sul recebeu autorização para conceder descontos de até 100% sobre multas e juros para pagamento à vista e de até 50% para parcelamentos em até 120 prestações: “No entanto, o Programa implementado trouxe condições menos vantajosas tanto em relação ao que foi autorizado pelo Confaz quanto em comparação ao último Refaz, de 2019”, explica Guimarães.
Podem aderir empresas com inscrição estadual, ainda que baixada, pelo Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, com débitos de ICMS vencidos até 31/12 de 2024.
Há duas modalidades para pagamento à vista, com prazo até 30/04:
1) quitação de todos os créditos do contribuinte, com redução de 95% nos juros e multas; 2) quitação dos créditos tributários escolhidos pelo contribuinte, com redução de 75% dos juros e multas.
Também existem outras opções para parcelamento: 3) de todos os créditos do contribuinte, em até 6 prestações, com redução de 90% nos juros e multas; 4) dos créditos escolhidos pelo contribuinte com redução de 70% (em até 18x); 50% (de 19 a 36x); 30% (de 37 a 60x); 10% (61 a 120x). Será possível programar débito em conta e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300.
Confira estas e outras orientações da consultoria tributária do Sindigraf-RS e da Abigraf-RS, no documento abaixo.
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