Notícias Sindigraf RS
15/04/2020
Negociação Coletiva com sindicatos trata da Medida Provisória
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Mantendo os empresários gráficos das nossas filiadas/associadas informados, estamos compartilhando o parecer do setor jurídico do Sindigraf-RS a respeito da última Negociação Coletiva, que tratou da Medida Provisória nº 936 a respeito dos contratos de trabalho, considerando o período de calamidade pública em que se encontra o país.
Ao final, estão disponibilizados em arquivos editáveis os contratos para que os empresários possam utilizar em suas respectivas empresas e acordos individuais.
Prezados Empresários
As negociações coletivas com os sindicatos profissionais ainda estão em andamento. Houve apresentação de pauta de reivindicação, que está sendo tratado pela diretoria do Sindigraf-RS.
Como há urgência por parte dos empregadores para a adoção das medidas previstas na MP 936/2020, sugerimos que eventuais aditamentos aos contratos de emprego por acordo individual sejam realizados de imediato, ainda que não haja norma coletiva a respeito do tema.
Lembramos que os aditamentos para redução de jornada e salário nos percentuais de 50% e 70% ou de suspensão estão permitidos para os contratos de empregados com salários até R$ 3.135,00 e para os empregados considerados hipersuficientes, que possuam curso superior e que percebam mais que dois tetos da previdência.
Os aditamentos para redução de jornada e salário nos percentuais de 50% e 70% ou de suspensão para os contratos de empregados com salários acima de R$ 3.135,00 e que não são considerados hipersuficientes, dependem de norma coletiva, o que ainda não há para nossa categoria.
Os aditamentos para redução de jornada e salário no percentual de 25% estão permitidos para os todos os contratos, independentemente de norma coletiva.
Após a confecção dos aditivos há necessidade de comunicação do sindicato e do Ministério da Economia pelo link www.servicos.mte.gov.br/bem/#empregador
A comunicação ao sindicato dos trabalhadores pode ser realizada por e-mail e deve referir quais contratos foram objeto de aditamento, na forma da decisão liminar proferida nos autos da ADI 6363 MC/DF.
Apresentamos duas minutas básicas de aditamento, que necessitam de adaptações conforme a situação específica dos empregados. Segue abaixo para download.
Estamos à disposição,
Benôni Rossi
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