Notícias Sindigraf RS
19/12/2013
Sindigraf-RS orienta gráficas intermediadas por agência de publicidade
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Com base na consulta fiscal às Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) e de Porto Alegre (Sefaz-POA), o Sindigraf-RS orienta as gráficas intermediadas por agências de publicidade, nos casos de impressos para uso ou consumo dos clientes das agências, a emitir notas fiscais de prestação de serviço (NFS) e eletrônica (NF-e) em nome do cliente. Mesmo que a encomenda e o pagamento tenham sido realizados pelas gráficas, o comprador/destinatário a ser indicado na NF-e/NFS deve ser o cliente da agência. Com o intuito de reduzir o risco de autuações fiscais, o sindicato recomenda o seguinte procedimento:
-A NFS deve ser emitida em nome do cliente da agência, dando-se fundamento fático e jurídico à incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) sobre o impresso personalizado para usuário final.
-A NF-e deve ser emitida em nome do cliente da agência, sem destaque de tributo e com a informação no campo “dados adicionais”, da não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) com base na IN nº 45/98, título I, capítulo II, item 2.0, e da intermediação efetuada pela agência de publicidade, que dará subsídio ao transporte dos impressos.
Dúvidas podem ser enviadas para o assessor jurídico-tributário do Sindigraf-RS, Eduardo Plastina, pelo e-mail plastina@sbsp.com.br
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