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Notícias Sindigraf RS

28/05/2013

Empresas têm até 28 de junho para declarar Imposto de Renda

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As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos têm até o dia 28 de junho para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013. A obrigatoriedade também se estende às pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas de entregar a DIPJ as empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.

A declaração do documento, iniciado em 2 de maio, é relativo a rendas e gastos do ano-base 2012, sejam elas nominais ou referentes a situações especiais (como cisão, extinção, fusão ou incorporação). De acordo a Receita Federal, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

O programa para o preenchimento da declaração está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet, também disponível na página da Receita. O atraso na apresentação do documento incide em multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500.

O que declarar*

  • Lucro real: pode ser anual - com o ajuste em 31 de dezembro - ou trimestral.
  • Lucro presumido: é apurado com base nos percentuais de receita bruta da empresa, estipulados pela legislação tributária.
  • Lucro arbitrado: quando o contribuinte não atende certas condições, como no caso de empresas tributadas com base no lucro real, e que não mantiveram a escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais, aplicam-se os percentuais do imposto sobre a receita bruta trimestral.

*Válido para médias e grandes corporações

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Crédito: Arquivo Temática