Notícias Sindigraf RS
03/05/2013
Assessoria jurídica com condição diferenciada
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Empresas associadas ao Sindigraf-RS e a Abigraf-RS que queiram questionar judicialmente tributos pagos ao governo podem contar com a assessoria jurídico-tributária do sindicato, que oferece condições diferenciadas. Não haverá desembolso inicial para os honorários, somente com as custas judiciais. "Ajustamos o tratamento para as empresas associadas às entidades. Os honorários só serão cobrados se houver ganho de causa", garante o advogado Eduardo Plastina, explicando que o serviço varia conforme a sistemática de tributação das empresas.
Para as gráficas submetidas ao lucro real ou lucro presumido, a ação judicial busca a recuperação de aproximadamente 28% de todos os valores pagos a título de auxílios condução, creche, transporte, alimentação e saúde. Também vale para os primeiros 15 dias de auxílio-doença; férias, licença-prêmio e abono assiduidade não desfrutados; abono de férias, aviso prévio indenizado, salário maternidade, um terço de férias não desfrutadas e adicionais de horas extras nos últimos cinco anos, bem como a suspensão do pagamento desses tributos.
No caso de gráficas submetidas ao lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional pretende-se a recuperação de aproximadamente 21,41% de todos os valores pagos a título dos impostos do PIS e da Cofins na importação de toda e qualquer máquina, equipamento, insumo ou produtos do exterior nos últimos cinco anos, bem como o afastamento da incidência para o futuro. Interessados podem entrar em contato com Eduardo Plastina pelo e-mail plastina@sbsp.com.br ou pelo telefone 3321-4500.
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