Notícias Sindigraf RS
09/01/2012
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS EMPRESAS TERÃO 30 DIAS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
Compartilhe pela rede:
Circ.S 004/2012
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
EMPRESAS TERÃO 30 DIAS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
A partir de 4 de janeiro de 2012 passou a vigorar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
Tal certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa passou a ser exigida como documento obrigatório para as empresas interessadas em participar de processos licitatórios, na forma da Lei 8.666/93.
O Tribunal Superior do Trabalho já havia regulamentado por meio da Resolução Administrativa nº 1470/2011 os procedimentos para a expedição da CNDT. Nesse regulamento foi criado o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, composto de dados para a identificação dos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. O executado que, após ser cientificado, não vier a efetuar o pagamento da dívida será automaticamente inscrito no referido banco de dados e estará impedido de obter a CNDT.
Vale lembrar que a positivação decorre do inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.
Para dar tempo hábil às empresas devedoras sanarem eventual situação de inadimplência, o TST alterou a Resolução Administrativa nº 1470/2011 por meio do Ato TST GP Nº 001/2012. A principal mudança está no fato de que as empresas inscritas do banco de devedores primeiro passarão a integrar um pré-cadastro para a emissão da CNDT e disporão do prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação. Se decorridos esses 30 (trinta) dias sem regularização, a certidão será positivada.
No período em que a empresa estiver inscrita no pré-cadastro será fornecida pela Justiça do Trabalho a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Cabe destacar que as empresas não serão notificadas ou comunicadas da inscrição no pré-cadastro. Em cada uma das execuções trabalhistas o Juiz deverá intimar o executado para pagamento e se não for paga a dívida ou garantida a execução no prazo de 24 horas, a empresa será inscrita no pré-cadastro.
Empresas que participam de licitações devem, portanto, realizar permanente consulta ao banco de dados da Justiça do Trabalho, para que possam tomar providências caso estejam inscritas no Banco Nacional de devedores Trabalhistas.
Cumprindo com a missão de levar informação e orientação às empresas gráficas, a entidade permanece a disposição.
Atenciosamente,
Carlos Evandro Alves da Silva
Presidente do Sindigraf-RS
Outras Notícias
-
02/09/2025
Workshop apresenta processos e requisitos para se tornar fornecedor do Sistema Fiergs
-
02/09/2025
Setembro terá cursos de vendas e liderança com 50% de desconto para associadas Abigraf-RS/Sindigraf-RS
-
01/09/2025
PALAVRA DO PRESIDENTE: Série de eventos movimenta a indústria gráfica em setembro
-
29/08/2025
Sindigraf-RS completa 84 anos contribuindo com indústria gráfica gaúcha