Notícias Sindigraf RS
05/01/2012
Prorrogação da alíquota reduzida do ISS em Porto Alegre
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Circ. S 002/2012
Porto Alegre, 03 de janeiro de 2012
Ref.: Prorrogação da alíquota reduzida do ISS em Porto Alegre
Às Empresas Gráficas sediadas no Município de Porto Alegre afiliadas no Sindigraf-RS,
Na data de 28 de dezembro de 2011, foi publicado, no Diário Oficial, a Lei Complementar n° 686/11, que prorrogou a vigência do valor da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), fixada em 2,5%, sobre a atividade gráfica para o ano de 2012. Desta forma, no ano de 2012, os fatos geradores permanecem sendo tributados pela alíquota reduzida, no valor de 2,5%.
Para visualizar o texto integral da referida lei complementar CLIQUE AQUI.
O motivo para o SINDIGRAF/RS ter trabalhado pela prorrogação da alíquota do ISS
Como é do conhecimento de todos os gráficos, o setor passa por um quadro de severo conflito tributário, pelo qual a atividade de produção de impressos para posterior industrialização, comercialização ou distribuição gratuita pretende ser tributada tanto pelo Município de Porto Alegre, por intermédio do ISS, quanto do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do ICMS.
Ao mesmo tempo, mesmo naquelas atividades gráficas em que sempre houve a tributação pelo ISS, como no caso das impressões personalizadas para uso e consumo do próprio encomendante, em que, portanto, não há conflito de competência com o ICMS, mostrava-se importante manter reduzida a alíquota do ISS, na tentativa de readequar a carga tributária a que se submetem as gráficas porto-alegrenses.
Por essa razão, o SINDIGRAF/RS gestionou novamente junto ao Município de Porto Alegre a prorrogação da redução da alíquota de ISS, pretendendo, com isso, atingir dois objetivos:
a) reduzir a carga tributária da atividade gráfica, desonerando o custo final da produção gráfica; e
b) possibilitar que aquelas gráficas que realizam a produção de impressos para posterior industrialização, comercialização ou distribuição gratuita, que se encontram no meio de severo conflito de competência, possam, se eventualmente quiserem, no período em que tal conflito subsistir, realizar o pagamento do ICMS e do ISS, de modo a reduzir o risco de formação de qualquer passivo tributário com o Estado do RS ou com o Município de Porto Alegre, além de permitir, para aqueles que produzirem impressos para posterior industrialização e comercialização e continuarem recolhendo ICMS, a continuidade da transmissão de créditos para os clientes.
Cumprindo com a missão de levar informação e orientação ás empresas gráficas, a entidade permanece a disposição.
Atenciosamente,
Carlos Evandro Alves da Silva
Presidente do Sindigraf-RS
Fonte: Circ. S 002/2012
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