Faixa Colorida

Notícias Sindigraf RS

05/01/2012

Obrigatória a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS

Compartilhe pela rede:

Circ. S 003/2012

Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TORNA OBRIGATÓRIA A ENTREGA DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL (GIA-SN)

No último dia 30 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 48.752, que torna obrigatória, para todos os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que tenham inscrição estadual, a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN).

A mencionada obrigação é aplicável a todas as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2012 e altera a sistemática vigente até o último exercício, na qual as empresas submetidas ao SIMPLES NACIONAL e que possuíssem inscrição estadual tinham a opção de entregar a referida GIA-SN.

Sendo assim, todas as gráficas afiliadas ao SINDIGRAF/RS, que tenham inscrição estadual e estejam sujeitas ao SIMPLES NACIONAL, encontram-se obrigadas a entregar a GIA-SN a partir de agora.

Vale notar, por sua vez, que ao preencher a GIA-SN, no campo específico que informam as operações interestaduais sujeitas ao pagamento das diferença de alíquota do ICMS sobre as aquisições de produtos de fora do Estado, as gráficas devem preenchê-lo como SEM MOVIMENTO. Isso porque, conforme já amplamente divulgado pelo SINDICATO, a obrigação de recolher a diferença de alíquota interestadual do ICMS surge em duas oportunidades: quando é para consumo próprio, o que corresponde à integralização como ativo fixo, e quando for para posterior comercialização, o que corresponde ao mesmo bem adquirido fora do estado ser revendido dentro do RS. No caso da indústria gráfica, o produto adquirido fora do estado, quando & eacute; integrado no processo produtivo, não é para consumo próprio e também não é para futura comercialização - a comercialização, na hipótese, será apenas do produto gráfico, obtido por transformação daquele adquirido fora do RS. Sendo assim, não há obrigação da gráfica que não revende o insumo adquirido em outro estado, mas o aplica à própria produção, fazer o recolhimento da referida diferença.

Importante mencionar, por fim, que a não-entrega da GIA-SN submete a empresa ao risco de autuação por descumprimento de obrigação acessória, no valor de 120 UPF-RS, equivalente atualmente a R$ 1.558,93, por cada mês não entregue.

Cumprindo com a missão de levar informação e orientação às empresas gráficas, a entidade permanece a disposição.

Atenciosamente,

Carlos Evandro Alves da Silva

Presidente do Sindigraf-RS

Fonte: Circ. S 003/2012

Galeria de imagens