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Notícias Sindigraf RS

14/10/2011

Sancionada nova lei do aviso prévio proporcional

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A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 11/10, a lei nº 12.506, que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. A validade da nova regra iniciou no dia 13/10, com a publicação da lei no Diário Oficial da União. O texto aprovado pelo Congresso Nacional - sem vetos - aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. O aviso prévio, serve tanto para o empregador como para o empregado. Dessa forma, caso o empregado peça demissão terá também que cumprir um aviso prévio de mais três dias a cada ano trabalho, limitado a 90 dias.

Fonte: Rossi, Maffini & Milman Advogados