Notícias Sindigraf RS
16/01/2017
Regras para fiscalização da NR-12 são alteradas
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Novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-12 trata-se de norma que regulamenta a segurança das máquinas e equipamentos nas empresas. Conforme a atualização publicada em 12 de janeiro, a inspeção para verificar se as máquinas estão dentro da norma permanecerá acontecendo normalmente. Porém, antes de emitir autos de infração e multas, será dado um prazo de até 12 meses para os empresários adequarem o maquinário. A alteração trará mais flexibilidade para as empresas que realmente pretendem adaptar seus equipamentos às regras exigidas pela NR-12.
O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do MTE. Para isso, ele precisará apresentar uma justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada. Entretanto, o que não será alterado é que as máquinas que oferecem risco grave e iminente de acidentes poderão ser imediatamente interditadas. A mudança ficará em vigor por 36 meses e seus efeitos serão estudados para ver se causaram melhorias, tanto na segurança dos trabalhadores quanto na adequação das empresas. Para ver na íntegra a atualização da NR-12, clique aqui.
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