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20/11/2014

NFS-e passa a ser obrigatória em abril de 2015

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Divulgação/Sindigraf-RS Divulgação/Sindigraf-RS

A documentação da venda de impressos personalizados para o usuário final deverá constar, obrigatoriamente, na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de abril de 2015. O Município de Porto Alegre editou, na segunda-feira passada (17/11), a Instrução Normativa nº 09/2014, que regula o início da emissão da NFS-e para os contribuintes que prestam serviços na capital – incluindo as gráficas. Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) pode documentar a venda de impressos personalizados para o usuário final com destaque de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Desde 8 de setembro, todos os associados do Sindigraf-RS, com base em Porto Alegre, estão autorizados a emitir exclusivamente a NF-e Conjugada sempre que realizarem a produção de impressos sujeitos à incidência do ISS, destacando tal tributo na referida nota – sem a necessidade de emitir uma NFS para documentar a incidência do ISS e uma NF-e sem destaque de ICMS para documentar o transporte dos impressos. O sindicato está divulgando duas circulares com detalhes sobre as mudanças.

Para mais detalhes, faça o download das circulares abaixo.